ATENÇÃO!
A existência
de intenção de inclusão ou baixa
de gravame só se concretiza com a emissão
de novo certificado de registro de veículo
(CRV) com as informações do gravame
atualizadas. Para isto é necessário,
após a inclusão ou baixa realizada pelo
agente financeiro, realizar, junto ao DETRAN-BA, o
serviço de alienação ou desalienação.