O
DETRAN-BA continua procurando formas de tornar
o licenciamento anual de veículos mais rápido,
prático e cômodo para você, facilitando
ao máximo o seu pagamento. Fique atento à data
de vencimento que consta no calendário,
evitando atraso, assim você poderá ter a tranqüilidade
de estar com o seu veículo em dia. Veja como é
fácil:
LOCAIS
DE PAGAMENTO: Para efetuar o pagamento, basta dirigir-se
a qualquer agência do BRADESCO e informar o número
do RENAVAM, que está no documento do seu veículo.
Você pode pagar o IPVA/2008 em cota única,
com 5% de desconto até o vencimento da 1ª cota
(em dinheiro ou cheque da praça, inclusive de outros
bancos, desde que emitido pelo proprietário) ou parcelar
o pagamento em 3 vezes, desde que o valor total seja igual
ou maior que R$ 120,00 (cento e vinte reais). Clientes Bradesco
podem fazer o pagamento nos terminais de auto-atendimento
- BDN (Bradesco Dia e Noite), no Internet Banking, no Fone
Fácil Bradesco, nos caixas das agências e nas
agências dos Correios que operam o Banco Postal.
POSTAGEM:
Na capital ou no interior, o DETRAN fará a entrega
do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- CRLV no endereço existente no sistema RENAVAM do
DETRAN dentro dos seguintes prazos:
Capital – Até o 10º dia útil, para
pagamento em dinheiro, e até o 14º dia útil,
se efetuou o pagamento em cheque.
Interior – Até o 12º dia útil,
para o pagamento em dinheiro e até o 16º dia
útil, se efetuou o pagamento em cheque.
Nos
locais onde os Correios não realizam entrega domiciliar,
como por exemplo, em zona rural, o Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo - CRLV ficará disponível
nos postos dos Correios pelo prazo de 30 dias. Se os Correios
não entregarem o Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo - CRLV no prazo máximo de 15 dias,
confira se o endereço cadastrado no DETRAN está
correto/completo e procure a CIRETRAN/RETRAN do seu município,
levando o comprovante de residência atualizado.
É
obrigatório o porte do Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo - CRLV (Resolução nº
205/06 e 61/98). Todo veículo somente será considerado
licenciado quando quitados os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados
ao veículo, independente da responsabilidade pelas
infrações cometidas.
Os
débitos de IPVA e Taxa de Licenciamento, de exercícios
anteriores, terão acréscimos moratórios
corrigidos de acordo com legislação em vigor
e, após o vencimento da 3ª cota ou cota única,
terão acréscimos moratórios corrigidos
pela taxa SELIC.
Os
serviços extras, como entrega à domicílio
e informações bancárias, serão
cobrados no ato do pagamento do Licenciamento.
O
valor total estará sujeito a alterações
em virtude das multas de trânsito aplicadas até
a data do pagamento do Licenciamento.
Para
seu conforto, comodidade e segurança, mantenha sempre
atualizado seu endereço e receba, sem precisar sair
de casa, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- CRLV.
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