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Licenciamento
Comunicado

O DETRAN-BA continua procurando formas de tornar o licenciamento anual de veículos mais rápido, prático e cômodo para você, facilitando ao máximo o seu pagamento. Fique atento à data de vencimento que consta no calendário, evitando atraso, assim você poderá ter a tranqüilidade de estar com o seu veículo em dia. Veja como é fácil:

 

LOCAIS DE PAGAMENTO: Para efetuar o pagamento, basta dirigir-se a qualquer agência do BRADESCO e informar o número do RENAVAM, que está no documento do seu veículo. Você pode pagar o IPVA/2008 em cota única, com 5% de desconto até o vencimento da 1ª cota (em dinheiro ou cheque da praça, inclusive de outros bancos, desde que emitido pelo proprietário) ou parcelar o pagamento em 3 vezes, desde que o valor total seja igual ou maior que R$ 120,00 (cento e vinte reais). Clientes Bradesco podem fazer o pagamento nos terminais de auto-atendimento - BDN (Bradesco Dia e Noite), no Internet Banking, no Fone Fácil Bradesco, nos caixas das agências e nas agências dos Correios que operam o Banco Postal.

POSTAGEM: Na capital ou no interior, o DETRAN fará a entrega do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV no endereço existente no sistema RENAVAM do DETRAN dentro dos seguintes prazos:
Capital – Até o 10º dia útil, para pagamento em dinheiro, e até o 14º dia útil, se efetuou o pagamento em cheque.
Interior – Até o 12º dia útil, para o pagamento em dinheiro e até o 16º dia útil, se efetuou o pagamento em cheque.

Nos locais onde os Correios não realizam entrega domiciliar, como por exemplo, em zona rural, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV ficará disponível nos postos dos Correios pelo prazo de 30 dias. Se os Correios não entregarem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV no prazo máximo de 15 dias, confira se o endereço cadastrado no DETRAN está correto/completo e procure a CIRETRAN/RETRAN do seu município, levando o comprovante de residência atualizado.

É obrigatório o porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (Resolução nº 205/06 e 61/98). Todo veículo somente será considerado licenciado quando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Os débitos de IPVA e Taxa de Licenciamento, de exercícios anteriores, terão acréscimos moratórios corrigidos de acordo com legislação em vigor e, após o vencimento da 3ª cota ou cota única, terão acréscimos moratórios corrigidos pela taxa SELIC.

Os serviços extras, como entrega à domicílio e informações bancárias, serão cobrados no ato do pagamento do Licenciamento.

O valor total estará sujeito a alterações em virtude das multas de trânsito aplicadas até a data do pagamento do Licenciamento.

Para seu conforto, comodidade e segurança, mantenha sempre atualizado seu endereço e receba, sem precisar sair de casa, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.