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Processos
Serviços - DPVAT

FINALIDADE

É um seguro que garante uma indenização às pessoas envolvidas em
acidentes com veículos automotores de via terrestre em todo o território brasileiro. Acidentes com trens, barcos e metrô não são indenizados pelo DPVAT.

VALORES

Em caso de morte - R$ 13.500,00 por vítima;
Invalidez permanente - até R$ 13.500,00 por vítima;
Em caso de DAMS (despesas médicas e hospitalares) - até R$ 2.700,00 por vítima.

Obs.: Para confirmação dos valores, consultar o site DPVAT.

QUEM PODE REQUERER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

1 - Beneficiários em caso de Morte

Com a entrada em vigor da Lei 11.482/07, a definição dos beneficiários depende da data em que o acidente ocorreu:

Acidentes ocorridos até 28/12/2006 - primeiro o cônjuge ou companheiro (a); na falta destes, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.

Acidentes ocorridos a partir de 29/12/2006 - os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de 1 (um) herdeiro, a cota será dividida entre eles em partes iguais.

2 - Beneficiários em caso de Invalidez Permanente

A própria vítima.

3 - Beneficiários em caso de DAMS - Despesas Médicas e Hospitalares

A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso através da assinatura do Termo de Cessão de Direitos.

COMO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO

Procurar uma seguradora munido de todos os documentos necessários e dar entrada no pedido de indenização. O prazo para solicitar é de três (3) anos a contar da data do acidente.

COMO RECEBER A INDENIZAÇÃO

O beneficiário pode escolher 2 (duas) formas para receber: crédito em conta ou ordem de pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil. O prazo normal para o recebimento é de 15 (quinze) dias desde que a documentação esteja correta.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1 - Em caso de Morte ou Invalidez Permanente

Registro de Ocorrência expedido pela autoridade policial competente, em original ou cópia autenticada, frente e verso;
Registro da SAMU quando a vítima foi socorrida através deste atendimento;
R.G., CTPS ou Certidão de Nascimento e CPF (ou declaração da Receita Federal que não possui) da(s) vítima(s) ou beneficiário(s) em cópia, frente e verso;
Comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz ou telefone, contrato de locação, declaração pública ou atestado da delegacia) atualizado em cópia, frente e verso;
Laudo de lesões corporais do IML - Instituto Médico Legal, da circunscrição do acidente, qualificando as lesões físicas e psíquicas das vítimas em percentual, informando se caracterizou debilidade ou invalidez permanente após alta médica (pegar guia na delegacia responsável pelo caso); no caso de morte, qualificações das lesões que levaram a Óbito;
Certidão de Óbito da vítima.

2 - Em caso de DAMS - Despesas Médicas e Hospitalares

Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou cópia autenticada, frente e verso;
Registro da SAMU quando a vítima foi socorrida através deste atendimento;
R.G., CTPS ou Certidão de Nascimento e CPF (ou declaração da Receita Federal que não possui) da(s) vítima(s) ou beneficiário(s) em cópia, frente e verso;

Comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz ou telefone, contrato de locação, declaração pública ou atestado da delegacia) atualizado em cópia, frente e verso;
Relatório do médico assistente, em original ou cópia, frente e verso, informando quais lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
Relatório do dentista (se for o caso), em original ou cópia frente e verso, informando quais lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
Recibo com relatório médico descritivo, em original (caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de nota fiscal);
Comprovantes das despesas (recibos e notas fiscais) em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos;
Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT.

- Se despesas pagas por terceiros, incluir os documentos abaixo:

Termo de Cessão de Direitos. Se a vítima for menor, o representante legal (pai/mãe) deverá assinar o referido termo;
Estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica), qualificando o funcionário da empresa a receber o reembolso em nome do estabelecimento, em cópia, frente e verso.

3- Por tipo de beneficiário

Cônjuge Certidão de casamento com data de emissão atual.
Companheiro(a) equiparado (a) ao cônjuge Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de Dependentes junto à Receita Federal ou Prova de Dependência através da Carteira do Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.
Descendente: filho(a) ou neto(a) da vítima Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima e o nome do(s) único(s) herdeiros.
Ascendente: pai, mãe ou avô(ó) da vítima Certidão de Nascimento da vítima

 

IMPORTANTE: Você pode cuidar pessoalmente do pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, evitando, assim, despesas e até fraudes.

SITE DPVAT - www.dpvatseguro.com.br
CENTRAL DPVAT - 0800-221204