FINALIDADE
É um seguro que garante uma indenização às
pessoas envolvidas em
acidentes com veículos automotores de via terrestre
em todo o território brasileiro. Acidentes com trens,
barcos e metrô não são indenizados pelo
DPVAT.
VALORES
Em caso de morte - R$ 13.500,00 por vítima;
Invalidez permanente - até R$ 13.500,00 por vítima;
Em caso de DAMS (despesas médicas e hospitalares)
- até R$ 2.700,00 por vítima.
Obs.: Para confirmação dos valores, consultar
o site DPVAT.
QUEM PODE REQUERER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
1 - Beneficiários em caso de Morte
Com a entrada em vigor da Lei 11.482/07, a definição
dos beneficiários depende da data em que o acidente
ocorreu:
Acidentes ocorridos até 28/12/2006 - primeiro o cônjuge
ou companheiro (a); na falta destes, os filhos; na falta
destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim,
os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
Acidentes ocorridos a partir de 29/12/2006 - os beneficiários
são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro
(a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de 1 (um)
herdeiro, a cota será dividida entre eles em partes
iguais.
2 - Beneficiários em caso de Invalidez Permanente
A própria vítima.
3 - Beneficiários em caso de DAMS - Despesas Médicas
e Hospitalares
A própria vítima ou um terceiro - pessoa física
ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido
o direito de reembolso através da assinatura do Termo
de Cessão de Direitos.
COMO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO
Procurar uma seguradora munido de todos os documentos necessários
e dar entrada no pedido de indenização. O prazo
para solicitar é de três (3) anos a contar da
data do acidente.
COMO RECEBER A INDENIZAÇÃO
O beneficiário pode escolher 2 (duas) formas para
receber: crédito em conta ou ordem de pagamento em
qualquer agência do Banco do Brasil. O prazo normal
para o recebimento é de 15 (quinze) dias desde que
a documentação esteja correta.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 - Em caso de Morte ou Invalidez Permanente
Registro de Ocorrência expedido pela autoridade policial
competente, em original ou cópia autenticada, frente
e verso;
Registro da SAMU quando a vítima foi socorrida através
deste atendimento;
R.G., CTPS ou Certidão de Nascimento e CPF (ou declaração
da Receita Federal que não possui) da(s) vítima(s)
ou beneficiário(s) em cópia, frente e verso;
Comprovante de residência ou domicílio (conta
de água, luz ou telefone, contrato de locação,
declaração pública ou atestado da delegacia)
atualizado em cópia, frente e verso;
Laudo de lesões corporais do IML - Instituto Médico
Legal, da circunscrição do acidente, qualificando
as lesões físicas e psíquicas das vítimas
em percentual, informando se caracterizou debilidade ou invalidez
permanente após alta médica (pegar guia na
delegacia responsável pelo caso); no caso de morte,
qualificações das lesões que levaram
a Óbito;
Certidão de Óbito da vítima.
2 - Em caso de DAMS - Despesas Médicas e Hospitalares
Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial
competente, em original ou cópia autenticada, frente
e verso;
Registro da SAMU quando a vítima foi socorrida através
deste atendimento;
R.G., CTPS ou Certidão de Nascimento e CPF (ou declaração
da Receita Federal que não possui) da(s) vítima(s)
ou beneficiário(s) em cópia, frente e verso;
Comprovante de residência ou domicílio (conta
de água, luz ou telefone, contrato de locação,
declaração pública ou atestado da delegacia)
atualizado em cópia, frente e verso;
Relatório do médico assistente, em original
ou cópia, frente e verso, informando quais lesões
sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
Relatório do dentista (se for o caso), em original
ou cópia frente e verso, informando quais lesões
sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
Recibo com relatório médico descritivo, em
original (caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão
de nota fiscal);
Comprovantes das despesas (recibos e notas fiscais) em originais,
contendo discriminação dos honorários
médicos e despesas médicas, acompanhados das
respectivas requisições ou receituários
médicos;
Quando o beneficiário for o proprietário do
veículo, será verificada a situação
do pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT.
- Se despesas pagas por terceiros, incluir os documentos
abaixo:
Termo de Cessão de Direitos. Se a vítima for
menor, o representante legal (pai/mãe) deverá assinar
o referido termo;
Estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica),
qualificando o funcionário da empresa a receber o
reembolso em nome do estabelecimento, em cópia, frente
e verso.
3- Por tipo de beneficiário
| Cônjuge |
Certidão de casamento com data de emissão
atual. |
| Companheiro(a) equiparado (a) ao cônjuge |
Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração
de Dependentes junto à Receita Federal ou Prova
de Dependência através da Carteira do Trabalho
ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos,
o Alvará Judicial. |
| Descendente: filho(a) ou neto(a) da vítima |
Declaração de Únicos Herdeiros,
com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima
e o nome do(s) único(s) herdeiros. |
| Ascendente: pai, mãe ou avô(ó)
da vítima |
Certidão de Nascimento da vítima |
IMPORTANTE: Você pode cuidar pessoalmente do pedido
de indenização do Seguro Obrigatório
DPVAT, evitando, assim, despesas e até fraudes.
SITE DPVAT - www.dpvatseguro.com.br
CENTRAL DPVAT - 0800-221204
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