| 1. O que é IPVA? |
| É o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores. É devido
anualmente a partir de primeiro de janeiro de cada
exercício. |
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| 2. Quem paga?
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| Todos os proprietários
de veículos automotores terrestres, aéreos ou marítimos
cadastrados no Estado da Bahia. |
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| 3. Como e onde
pagar? |
| VEÍCULOS NOVOS
-através de DAE emitido na Internet. O pagamento
poderá ser efetuado em qualquer agência Bradesco
no Estado da Bahia.
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| VEÍCULOS USADOS - o pagamento poderá
ser feito da seguinte forma: |
a) em qualquer agência Bradesco de
todo território nacional;
b) pela Internet Bank - este serviço está disponível
exclusivamente para clientes Bradesco;
c) DAE Internet - nestes casos o contribuinte recolhe
apenas o valor referente ao IPVA. |
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| 4. Como é calculado
o valor do IPVA e quais as datas de vencimento? |
| VEÍCULOS NOVOS
- A base cálculo é o valor total da nota fiscal
de aquisição do veículo. Para o veículo novo o imposto
será devido proporcionalmente ao número de meses
restante do exercício, calculado a partir do mês
de aquisição. O vencimento do IPVA do veículo zero
km ocorre em 30 dias após a data da emissão da nota
fiscal.
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| VEÍCULOS USADOS
- O valor do IPVA tem como base de cálculo o valor
venal do veículo. Para conhecer o valor do IPVA
aplica-se a alíquota correspondente. A tabela de
valor venal e suas respectivas datas de vencimentos
são publicadas anualmente através de Portaria e
estão disponíveis no site Sefaz, no canal Inspetoria
Eletrônica > IPVA > CALENDÁRIO, teremos de
acordo com o número final da placa a data do pagamento.
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| 5. Até quando
o DAE emitido na Internet é aceito? |
| Até a data limite para pagamento
existente no campo "25-Informações complementares"
do DAE. |
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| 6. Onde posso
saber qual o valor total do licenciamento a recolher
do veículo? |
| DETRAN - Tel.:
(071)343-2000
FONE FÁCIL BRADESCO: (71) 319-0901 para ligações
de Salvador, Região Metropolitana ou de celular,
ou 0800 704 8686, para ligações do interior do Estado
ou outras localidades, de telefone fixo. Serviço
tarifado para não clientes Bradesco. |
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| 7. Quais são as
alíquotas utilizadas para o cálculo do IPVA? |
| I - Para automóveis
e utilitários:
a) 3,0% (três por cento) quando movidos a óleo diesel;
b) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)
quando movidos a outros tipos de combustíveis;
II - 1% (um por cento) para ônibus,
microônibus, caminhões, máquinas de terraplenagem,
tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos
estrangeiros e nacionais, observado o disposto no
parágrafo único;
III - 1,5% (um e meio por cento)
para embarcações e aeronaves;
Parágrafo único. Aplicar-se-ão
as alíquotas previstas para automóveis e utilitários,
na hipótese de caminhão com capacidade de carga
inferior 2.000 kg, de acordo com o tipo de combustível
utilizado. |
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| 8. É possível
parcelar o IPVA? |
| Sim. O IPVA do
exercício atual e débitos anteriores poderão ser
parcelados em até três vezes. A primeira parcela
deverá ser paga até o prazo estabelecido no calendário
de IPVA 2005.
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| 9. Tem desconto
para o pagamento antecipado do IPVA? |
Sim. Durante o exercício de 2005
teremos duas formas de desconto para pagamento do
IPVA antecipado em cota única:
a) 10% (dez por cento) do valor devido para pagamento
até o dia 11/02/2005;
b) 5% (cinco por cento) do valor devido para pagamento
até o vencimento da primeira parcela, conforme a tabela
de vencimento, pelo número final da placa. |
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| 10. Pagando apenas
o IPVA o veículo já encontra-se licenciado? |
| Não. Para que
o veículo seja considerado licenciado é necessária
à quitação de todas as obrigações do veículo: IPVA,
Seguro Obrigatório(DPVAT), eventuais Multas de Trânsito
e o pagamento da Taxa de Licenciamento. |
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| 11. Outra pessoa
poderá efetuar o pagamento do licenciamento do meu
veículo? |
| Sim. Qualquer
pessoa poderá efetuar o pagamento do licenciamento
total, desde que tenha em mãos o número do Renavam
do veículo. |
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| 12. O que fazer
para receber o documento do veículo atualizado? |
| Após o pagamento
de todos os débitos do veículo, o DETRAN emitirá
o documento do exercício corrente, no qual será
encaminhado para o local escolhido pelo contribuinte
quando do pagamento. |
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| 13. Outra pessoa
poderá receber o documento do veículo? |
| Não. Somente
o proprietário poderá receber o documento do veículo
ou qualquer outra pessoa de posse de uma Procuração
Pública.
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| 14. Poderei receber
o documento em casa? |
| Sim. O documento
poderá ser encaminhado para o endereço que consta
no cadastro do DETRAN, sendo que neste caso o contribuinte
deverá pagar uma taxa extra por este serviço de
entrega pelo Correio. |
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| 15. Onde obter
informações sobre Seguro Obrigatório? |
| Qualquer informação
sobre seguro obrigatório - DPVAT devem ser solicitadas
à FENASEG pelo telefone 0800 221 204 ou pelo site
www.dpvat.com.br. |
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| 16. Onde obter
informações sobre Multa de Trânsito? |
| Para as informações
sobre multas de trânsito, o proprietário do veículo
deverá identificar o órgão responsável pela multa
(DETRAN, DERBA, SET- PREFEITURA, POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL OU ESTADUAL) e dirigir-se ao mesmo , a fim
de solicitar a informação desejada. |
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| 17. Como proceder
no caso de venda de veículo? |
| Quando efetuar
a venda de qualquer veículo deve-se tirar cópia
do DUT assinado pelo comprador e vendedor com firma
reconhecida e levá-lo ao DETRAN, para informar a
respectiva venda e solicitar a restrição, caso o
novo proprietário não realizar a transferência no
prazo de 30 dias. |
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| 18. Como proceder
no caso de transferência de propriedade? |
| Nos casos de
transferência de propriedade, o IPVA deve ser pago
antecipadamente, mesmo que não esteja vencido. |
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| 19. Como proceder
no caso de transferência do veículo para outra Unidade
da Federação? |
| O veículo não
poderá ser transferido sem efetivar o pagamento
do valor total de IPVA do exercício corrente e de
débitos de exercícios anteriores se houver. Informação
sobre documentos necessários e vistoria, o contribuinte
deve procurar o DETRAN. |
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| 20. Como proceder
no caso de sinistro com perda total sem seguro? |
| Nestes casos
o proprietário do veículo deve solicitar a baixa
do veículo no DETRAN, é necessário levar o chassi
do veículo e a placa para completar o registro de
baixa. |
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| 21. Como proceder
no caso de sinistro com perda total com seguro? |
| A indenização
é paga ao segurado pela seguradora, e esta adquire
a propriedade do veículo no estado em que se encontra.
A seguradora deverá efetuar a transferência da propriedade
ou solicitar a baixa do veículo no Detran. |
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| 22. Veículos roubados
/ furtados, como deve ser o procedimento? |
| Em todos os casos
de roubo/ furto é necessário o registro do fato
na Delegacia de Furto/Roubo de veículo.
O DAE para pagamento do IPVA proporcional poderá
ser emitido via Internet.
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| 23. Problemas
com a cobrança de IPVA? |
| O contribuinte
deve dirigir-se ao SAC ou às Inspetorias Fazendárias. |
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| 24. Quais os casos
de isenções do IPVA? |
| -As embarcações
de empresas concessionárias, permissionárias ou
autorizatárias de serviços públicos de transporte
coletivo empregados, exclusivamente, no transporte
urbano e suburbano;
-Veículos terrestres com motor de potência inferior
a 50(cinqüenta) cilindradas e a embarcações com
motor de potência inferior a 25(vinte e cinco) HP;
-Veículos adaptados para deficientes físicos;
-Pessoas jurídicas de direito privado instituídas
pelo poder público Estadual ou Municipal;
-Táxi de propriedade de motoristas profissionais
autônomos ou cooperativados;
-Veículos utilizados como ambulância e no combate
a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
-Veículos de embaixadas representações consulares,
bem como de funcionário de carreira diplomática
ou de serviço consular, desde que os respectivos
países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
-Máquinas agrícolas e de terraplanagem desde que
não circulem em vias públicas;
-Embarcações de propriedade de pescador profissional,
pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
-Veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação.
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| 25. Quem tem direito
a imunidades do IPVA? |
| -A União, os
Estados, o Distrito federal, os Municípios e as
respectivas autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público;
-Os partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais e das instituições de educação
ou assistência social, sem fins lucrativas, que:
não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio
ou de suas rendas, a título de lucro ou participação
no seu resultado; apliquem integralmente os seus
recursos na manutenção de seus objetivos institucionais
no país; mantenham escrituração de suas receitas
e despesas em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão;
-Os templos religiosos de qualquer culto.
A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos
veículos relacionados com as finalidades da instituição
ou delas decorrentes.
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| 26. Em
que situação eu posso efetuar o pagamento de IPVA
por meio de DAE emitido pela internet? |
| 1 - Em
se tratando de veículos não cadastrado na base de
dados do DETRAN (primeiro emplacamento),
emitindo o DAE IPVA VEÍCULOS NOVOS OU NÃO CADASTRADOS
NO DETRAN.
2 - No caso da obrigação tributária
anual, bem como de diferenças a pagar provenientes
de resíduos do IPVA que não foram totalmente quitados,
emitindo o DAE IPVA VEÍCULOS CADASTRADOS NO DETRAN.
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| 27.
Depois que preenchi e paguei o DAE emitido
pela internet, verifiquei que cometi um equívoco
no preenchimento de minha placa. Como devo proceder
?
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| Dirigir-se a
uma Inspetoria Fazendária com a documentação do
veículo, inclusive o DAE IPVA pago, e por meio de
processo solicitar a correção da informação.
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