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| Procedimentos |
Caracteriza-se apto ao Leilão todo veículo
que, após 90 dias de apreensão, não tenha sido
reclamado por seu proprietário.
Durante o prazo estipulado é
realizada a vistoria do veículo constatando dados pessoais
do proprietário, endereço, restrições
judiciais, administrativas ou de furto/roubo e alienação.
Os proprietários e financeiras são notificados que
seus veículos serão leiloados caso os mesmos não
procurem o DETRAN/BA para quitar os débitos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após o prazo de 90 dias é
publicado no Diário Oficial e em jornal de maior circulação
do Estado, o Edital de Notificação, dando um prazo
de 30 dias para reaver o bem móvel mediante quitação
dos débitos.
Não atendidas as notificações,
é marcado o dia da realização do Leilão,
quando serão leiloados veículos em condições
de recuperação e outros para sucata.
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