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Leilão
Procedimentos

Caracteriza-se apto ao Leilão todo veículo que, após 90 dias de apreensão, não tenha sido reclamado por seu proprietário.

Durante o prazo estipulado é realizada a vistoria do veículo constatando dados pessoais do proprietário, endereço, restrições judiciais, administrativas ou de furto/roubo e alienação. Os proprietários e financeiras são notificados que seus veículos serão leiloados caso os mesmos não procurem o DETRAN/BA para quitar os débitos, no prazo de 20 (vinte) dias.

Após o prazo de 90 dias é publicado no Diário Oficial e em jornal de maior circulação do Estado, o Edital de Notificação, dando um prazo de 30 dias para reaver o bem móvel mediante quitação dos débitos.

Não atendidas as notificações, é marcado o dia da realização do Leilão, quando serão leiloados veículos em condições de recuperação e outros para sucata.