- (*) Esse serviço poderá ser aberto nos SAC’s exceto Iguatemi e Jequié;
- São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos
de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.) e o RNE - Registro Nacional do Estrangeiro
ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve
estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do usuário;
- São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone,
extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento
de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3
(três) meses. A comprovação de residência com parente ou amigo será aceita mediante
declaração e fotocópia do RG do titular do documento comprobatório acima citado;
- Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
AOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- Dirigir-se previamente ao DETRAN / CIRETRAN / SAC (*) com o relatório médico de
Avaliação de Sanidade Física e Mental, recomendando a Avaliação da Perícia Médica
Especial;
- Agendar a Perícia Médica junto a Coordenação de Saúde do DETRAN ou através do
telefone 3116-2228 / 2229;
- Submeter-se à Perícia Médica do DETRAN, que dependendo da necessidade, solicitará
exames complementares;
- A Avaliação Prática será realizada em veículo adaptado de acordo com o parecer da
Perícia Médica Especial;
- O (a) beneficiário(a) da isenção do imposto que não será o (a) condutor(a) de seu veículo,
deverá fazer o exame em clínica particular conveniada com o SUS ou pelo serviço
público, atendendo aos demais requisitos e encaminhar para a Receita Federal.
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