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| Todos os termos |
| ABNT |
| Associação Brasileira de Normas Técnicas |
| Adulteração |
| Mudança e/ou alteração de modo irregular, com a finalidade de tornar irreconhecível a situação anterior |
| Aferição de gases poluentes |
| É o processo de medição dos níveis de emissão de fumaça e gases poluentes, emitidos por todos os veículos que compõem a frota nacional |
| Alienação fiduciária |
| É o contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra de um veículo. A informação sobre a alienação fiduciária (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até que haja a quitação do financiamento. |
| Arrendamento |
| Conhecido também como leasing, é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e preço, o uso do veículo. A informação sobre o arrendamento (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento integral do contrato. |
| Arrendante |
| É a empresa que cede o veículo para uso de terceiro, por certo tempo e preço (leasing). |
| Arrendatário |
| Pessoa física ou jurídica que, por meio de contrato de arrendamento mercantil ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso e tendo a opção de compra, no final do contrato, mediante pagamento do saldo devedor ou residual. |
| Arresto |
| Informação inserida no cadastro do veículo quando a Justiça determina a apreensão dos bens de uma pessoa que tem dívidas, e cuja cobrança foi ou será ajuizada. O objetivo da inserção da restrição administrativa no cadastro é impedir a transferência de propriedade do veículo, que poderá vir a ser penhorado, caso seja proposta ação de execução judicial contra o devedor. |
| BIN |
| Base Índice Nacional,utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores(Renavan). |
| BINCO |
| Base Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). |
| Carroceria |
| É a estrutura de chapa metálica onde se alojam os passageiros, dotada de mala para bagagem, ferramentas e acessórios nos carros de passeio e utilitários. Nos utilitários com boléia independente e nos caminhões, a parte traseira é considerada carroceria, geralmente aberta e destinada à carga. |
| Carroceria baú |
| Parte de um caminhão destinada ao acondicionamento da carga. |
| Categoria |
| É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir. |
| CFC |
| Centro de formação de condutores, também conhecido popularmente como "auto-escola". |
| Chassi |
| Quadro de aço sobre o qual é montada toda a carroceria do veículo motorizado. |
| CIRETRAN |
| Circunscrição regional de trânsito |
| CMT |
| Capacidade Máxima de Tração - Relacionada diretamente com a capacidade potencial dos motores, em relação ao suporte de carga a ser transportada. |
| CNH |
| Carteira Nacional de Habilitação - É o documento válido em todo o território nacional, emitido pelos Detran, que habilita as pessoas a conduzirem veículos automotores nas vias públicas. |
| CNPJ |
| Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, antigo CGC. |
| CONTRAN |
| Conselho Nacional de Trânsito |
| CRLV |
| Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - É o documento emitido anualmente pelo Detran, que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito. |
| CRMI |
| Curso de Reeducação ao Motorista Infrator |
| CRV |
| Certificado de Registo de Veículo - É o documento expedido pelo Detran, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade. |
| CTB |
| Código Brasileiro de Trânsito |
| DENATRAN |
| Departamento Nacional de Trânsito - Órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, que integra da estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional. |
| DNER |
| Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. |
| DPVAT |
| Seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual, mas poucas pessoas sabem para que serve e como funciona esse seguro. Se você foi vítima de algum acidente de trânsito, tem direito a indenização. |
| Emplacamento |
| É a afixação de placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença ou ao licenciamento anual. |
| Infração de trânsito |
| É o desrespeito às normas do CTB, quanto às condições de segurança do veículo e do condutor. |
| IPVA |
| Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - De responsabilidade da Secretaria da Fazenda, esse imposto é cobrado na época do licenciamento anual de veículos. |
| Lacre do emplacamento |
| Selo plástico, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo na carroceria. |
| Lotação |
| Carga útil máxima (incluindo condutor e passageiros) que o veículo pode transportar. A carga é expressa em quilogramas, para os veículos de carga, ou o número de pessoas, no caso de veículos de transporte coletivo. |
| RENACH |
| Registro nacional de carteira de habilitação |
| RENACON |
| Registro Nacional de Compensação de Multas Interestaduais |
| RENAVAM |
| Registro nacional de veículos automotores |
| RENT |
| Registro Nacional de Trânsito |
| UFIR |
| Unidade Fiscal de Referência |
| Veículo articulado |
| Combinação de veículos acoplados, um deles automotor. |
| Veículo automotor |
| Veículo com motor de propulsão por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoa e coisas, ou para a tração viária de pessoas e coisas. |
| Veículo conjugado |
| É a combinação de um veículo automotor (o principal) com reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplanagem ou pavimentação. |
| Veículo de carga |
| Destinado a carga, tem capacidade para transportar ainda o condutor e dois passageiros. |
| Veículo de coleção |
| É aquele que, mesmo fabricado há mais de vinte anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio, que serão certificados por entidade credenciada e reconhecida pelo Conselho Nacional de Trânsito. Os veículos antigos serão identificados por placas dianteira e traseira em fundo preto e caracteres cinza. (Decreto nº 213/91 e Res. nº 771 de 24/08/93 do CNT). |
| Veículo de grande porte |
| Destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg (dez mil quilogramas), e de passageiros, superior a vinte. |
| Veículo de passageiro |
| Destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. |
| Veículo leiloado |
| É aquele cuja venda, por quaisquer razões, é intermediada por um leiloeiro, que emitirá Nota Fiscal. |
| Veículo misto |
| Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. |
| Veículo salvado |
| É aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, tem seu valor indenizado pela seguradora ao segurado. Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda. |
| Vistoria |
| É a inspeção das características físicas do veículo - marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria, etc. - e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade. |
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