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16/02/2009 |
A medida foi anunciada, durante a posse do novo diretor geral do DETRAN-BA, o advogado Adriano Romariz “O objetivo é pôr fim à impunidade dos condutores pegos em fiscalização sob efeito de álcool”, destacou. A relação com os nomes dos condutores infratores penalizados será publicada, no Diário Oficial do Estado. Para ter a situação regularizada, os condutores penalizados terão duas opções: entregar a CNH imediatamente no DETRAN-BA e fazer o curso de reciclagem, como prevê o Art. 20 da Resolução nº. 182, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran“A CNH ficará apreendida, e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, e comprovada a realização do curso e prova de reciclagem” a outra opção é o condutor apresentar recurso a Junta Administrativa de Recurso (JARI), no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação de penalização no processo de suspensão. Em caso de não acolhimento do recurso ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade de suspensão do direito de dirigir, por um período de um ano. Caso seja mantido a penalidade pela JARI, ainda será possível, no período de 30 dias ao infrator, interpor o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). A defesa, que deve conter, - o nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; a qualificação do infrator; a exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; a data e assinatura do requerente ou de seu requerente legal, - podendo ser entregue no Protocolo Geral do DETRAN-BA, nos postos do SAC ou nas CIRETRANS do Estado. |